Secretaria de Administração

Sec. Lenilson Bezerra da Silva

(83) 3359-1100 

Competências

I - o planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da adminsitração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
II - manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
III - realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;
IV - implantar a medicina preventina com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
V - realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas, e as normas e condições legais;
VI - operacionalizar as atividades de divisão de folha de pagamento, registro, cadastro, censo funcional e pesquisas no âmbito da secretaria;
VII - proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
VIII - planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
IX - gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
X - administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
XI - admnistrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
XII - manter os serviços de recepção e informações ao púbilco em geral no Paço Municipal;
XIII - administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas através do tarifador ou outro sistema semelhante;
XIV - efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
XV - desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridades das atividades, visando obter eficiência na prestação dos serviços públicos;
XVI - efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
XVII - licenciar e manter contratos de softwares e sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
XVIII - manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da admnistração municipal;
XIX - coordenar as atividades de Ouvidoria Municipal;
XX - apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município;
XXI - gerir o consumo de enrgia elétrica e água encanada nos prédios municipais e de iluminação pública;
XXII - avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidadades e encaminhar faturas para pagamento;
XXIII - gerir os serviços de águas e esgoto nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;
XXIV - gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;
XXV - gerir a guarda patrimonial;
XXVI - gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação~ e publicação dos atos oficiais;
XXVII - dar suporte à Junta de Serviço Militar;
XXVIII - desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira e tributária e econômica do Município;
XXIX - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
XXX - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000;
XXXI - realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
XXXII - fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
XXXIII - planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura;
XXXIV - gerir o Fundo Municipal de Habitação;
XXXV - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXXVI - executar atividades adminsitrativas no âmbito da Secretaria;
XXXVII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito do Município.

Organograma

 

Horários de Atendimento

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07h-13h 07h-13h 07h-13h 07h-13h 07h-13h

 

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