Secretária de Planejamento e Finanças
Sec. Ianelly da Silva Costa
(83) 3359-1100 - ramal 22
A Secretaria de Finanças (Sefin) deve planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da administração municipal e de suas secretarias. Ela propõe políticas nas áreas tributária e financeira, administra a dívida ativa municipal, promove o pagamento dos compromissos da Prefeitura, além de controlar os pagamentos e a movimentação do dinheiro e outros valores, elaborando balancetes mensais e o balanço geral.
O órgão deve ainda promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de impostos, taxas, multas e demais tributos. Também tem a função de julgar recursos contra lançamentos fiscais de primeira e segunda instância administrativas e administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros.
Atribuições e Competências
I - definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
II - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
III - realizar as prestações de contas do Município;
IV - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e das receitas financeiras;
V - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
VI - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal no 101/2000 e demais legislações vigentes;
VII - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
VIII - inscrever e cadastrar os contribuientes, bem como prestar orientação aos mesmos;
IX - realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
X - realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XI - implementar campanhas visando à arrecadação;
XII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XIII - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XIV - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XV - efetuar o remajemaneto orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XVI - gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XVII - manter, revisar e atualizar o cadastro imobiliário e econômico do Município;
XVIII - controlar e acompanhar a execução de convênios;
XIX - fiscalizar o cumprimento dos códigos do Município e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XX - desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
XXI - efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
XXII - implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e obediência das leis complementares;
XXIII - elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
XXIV - efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
XXV - captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais e não governamentais, internacionais e entidades de classe;
XXVI - elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XXVII - revisar leis complementares previstas no Plano Diretor;
XXVIII - controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XXIX - auxiliar na elaboração das leis de: Imposto Predial e Territorial Urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;
XXX - gerenciar o geoprocessamento;
XXXI - manter, revisar e atualizar os valores de PLanta de Valores Genéricos;
XXXII - realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XXXIII - exercer o controle orçamentário do Município;
XXXIV - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria.
Organograma
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