Secretaria de Infraestrutura

Sec. José Arimatéia Queiroz

(83) 3359-1100

É de competência da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano; A programação, coordenação e execução da política urbanística do município o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos próprios municipais a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos a abertura de vias públicas e de rodovias municipais a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

Atribuições e Competências

I - planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município;
II - desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbanas e rural;
III - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abragendo a abertura e manunteção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
IV - realizar a ampliação e manunteção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município;
V - fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VI - administrar a fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;
VII - gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural;
VIII - desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos sítios, visando melhorar a qualidade de vida na área rural;
IX - executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou pedras irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;
X - gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana;
XI - implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
XII - analisar, aprovar ou reporvar projetos arquitetônicos de edificações em geral, tais como residenciais, de loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XIII - emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de álvara de estabelecimento;
XIV - realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XV - manter e operacionalizar os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos;
XVI - elaborar cronograma de obras públicas nos sítios, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura;
XVII - executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população;
XVIII - executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XIX - elaborar e atualizar a cartografia municipal;
XX - autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
XXI - buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem;
XXII - promover constatemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
XXIII - realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas;
XXIV - a formulação e coordenação de políticas e planos diretores para o sistema municipal de transporte urbano, compreendendo a rede viária, os serviços de transporte, a operação do trânsito e o uso de equipamentos públicos de transporte;
XXV - a regulamentação e normalização dos serviços e do uso de equipamentos de transporte públicos urbanos sob concessão, permissão ou autorização;
XXVI - a concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público urbano, em suas diferentes modalidades;
XXVII - o planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares; 
XXVIII - o planejamento, organização, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito e do trâfego, envolvendo a circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o estacionamento público e a aplicação de penalidades e recolhimento de multas;
XXIX - controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
XXX - a administração, operação, manutenção e comercialização dos equipamentos públicos de transportes, como rodoviárias, terminais de transportes e instalações similares;
XXXI - a promoção, articulação e execução de ações educativas e campanhas de esclarecimentos relativas ao trânsito e transporte urbanos;
XXXII - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para transportes, trânsito e mobilidade urbana congoense, na área de competência do Município;
XXXIII - desenvolver ações integradas com outra secretarias municipais;
XXXIV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXXV - executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXXVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XXXVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Organograma

 

 

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