Secretária de Educação

Sec. José Bedeu de Farias Quirino

(83) 3359-1100 - ramal 31     

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão administrativo municipal de natureza substantiva, competindo-lhe organizar, difundir, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os Sistemas Federal e Estadual de Educação.

Na área de Cultura seus trabalhos se concentram em políticas e articulações que busquem a manter vivo e preservar os grupos culturais, além do estimulo e do aumento do nível de empreendimento cultural dos munícipes ao promover o cultivo das ciências, das artes, e das letras, das danças, dos teatros, do circo e da música, das artes populares. Planejando e coordenando com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população, além de estabelecer calendário específico dessas atividades.

Atribuições e Competências

I - programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II - administrar o sistema de ensino;
III - instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando seu funcionamento;
IV - gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V - manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidadades de ensino;
VI - ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VII - prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamento adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VIII - articular ações com outros órgãos públicos - municipais, estaduais e federais -, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
IX - incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
X - criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;
XI - instituir gradativamente conselhos escolares;
XII - proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XIII - implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XIV - participar efetivamente nos conselhos municipais;
XV - prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XVI - realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na secretaria e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desemepenho dos professores e demais profissionais que atuam na secretaria;
XVII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XIX - estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação dos sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XX - o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura e Turismo no Município;
XXI - apoiar o desenvolvimento das atividades culturais e turísticas em todas as suas manifestações;
XXII - difundir a cultura e o turismo em todas as suas manifestações;
XXIII - preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;
XXIV - gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manuntenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais turísticas;
XXV - incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
XXVI - apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; 
XXVII - conservar e ampliar o patrimônio cultural;
XXVIII - preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; 
XXIX - instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura e ao turismo;
XXX - desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XXXI - preservar o patrimônio hisórico-cultura, bem com os costumes e os valores culturais importantes para história da ocupação do Município;
XXXII - desenvolver programas e atividades de artes visuais, culturais e turísticas;
XXXIII - manter e preservar os espaços culturais e turísticos;
XXXIV - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXXV - elevar os padrões de eficiência no setor de turismo;
XXXVI - planejar a execução de programas e medidas que visem o fomento do turismo;
XXXVII - realizar estudos sobre questões de interesse do desenvolvimento do turismo;
XXXVIII - opinar sobre matérias de interesse turístico e desenvolver trabalhos técnicos de divulgação e promoção de turismo;
XXXIX - coordenar, incentivar e promover através de ações devidamente planejadas;
XL - desenvolver e propor à Administração, medidas de difusão e amparo ao turismo, inclusive com apoio de entidades especializadas; 
XLI - assessorar a Adminsitração na designação dos pontos turísticos;
XLII - promover campanhas de investimento no turismo;
XLIII - desenvolver campanhas que visem a atração, localização e manutenção de iniciativas turísticas comerciais, industriais e agrícolas que privilegiem a geração de emprego e renda;
XLIV - gerir e manter a estrutura física dos locais de convenções, eventos artísticos, praça de eventos artísticos musiciais e congêneres;
XLV - formular e executar a política desportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
XLVI - promover a representativadade do Munícipio em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
XLVII - realizar e desenvolver eventos desportivos em suas diferentes modalidades;
XLVIII - sediar eventos desportivos;
XLIV - promover lazer à toda sociedade;
L - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; 
LI - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades desportivas e recreativas;
LII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
LIII - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
LIV - conservar os espaços desportivos pertencentes ao Município;
LV - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades desportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
LVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeiras ou instrumentos congênres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
LVII - estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; 
LVIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
LIX - executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
LX - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
LXI - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Organograma

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